Portadores de doenças graves estão isentos do Imposto de Renda no resgate do PGBL. A lista de doenças:
tuberculose ativa,
alienação mental,
esclerose múltipla,
neoplasia maligna,
cegueira,
hanseníase,
paralisia irreversível e incapacitante,
cardiopatia grave,
doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave,
hepatopatia grave,
estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante),
contaminação por radiação,
síndrome de imunodeficiência adquirida e ,
fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou da reforma.
Se você ou um parente seu possui essas doenças, deve recorrer judicialmente para a restauração de seu direito e receber de volta os valores que foram descontados a título de imposto de renda pessoa física.
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